Dúvidas Frequentes
- O que é necessário para novo contrato?
- Como proceder para desligar o contador?
- Como aderir ao Sistema de Débito Direto?
- É necessário colocar algum filtro especial para que a água seja própria para beber?
1. O que é necessário para novo contrato?
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2. Como proceder para desligar o contador?
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3. Como aderir ao Sistema de Débito Direto?
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4. É necessário colocar algum filtro especial para que a água seja própria para beber?
“Alertamos os consumidores para a existência de empresas a operar nos vários concelhos do país, cujo intuito é apenas a venda de aparelhos para colocação na torneira do consumidor com abastecimento pela rede pública (por exemplo filtros).
Segundo informações apuradas junto de alguns consumidores, estas empresas entram em contacto via telefone e agendam uma data para se dirigirem às suas habitações a fim de prestarem esclarecimentos sobre a qualidade da água.
O apelo à saúde dos consumidores é um dos pontos fortes da acção destas empresas, e para isso realizam experiências e testes que induzem a ideia de que a água distribuída é de má qualidade.
Uma das experiências normalmente efectuadas é a da electrólise da água da torneira (processo de separação dos elementos químicos presentes na água através da corrente eléctrica).
Importa realçar que a água da torneira e destinada ao consumo humano é uma água natural tratada, mineralizada e equilibrada, que contém sais dissolvidos em quantidades que são essenciais à saúde, tais como cálcio, ferro, magnésio, sódio e potássio. Deste modo, a experiência acima referida origina uma camada castanha na superfície da água, devido à separação dos diferentes elementos químicos naturalmente presentes na água.
Regra geral, esses aparelhos recorrem a processos de osmose inversa ou de permuta iónica, que retiram os sais dissolvidos, pelo que quando ocorre a electrólise dessa água, não se forma a referida camada à superfície. Tendo em conta os fundamentos técnicos e a relevância desta matéria no âmbito da saúde pública, é fundamental esclarecer os consumidores que a água resultante da passagem por estes aparelhos é uma água com carência em sais minerais dissolvidos e não aconselhável ao consumo humano.
A água distribuída pelas várias entidades gestoras é obrigatoriamente controlada por análises rigorosas efectuadas na torneira do consumidor de acordo com o Decreto-Lei nº 306/2007, de 28 de Agosto, que rege a qualidade da água destinada ao consumo humano. Os resultados obtidos são divulgados trimestralmente pelas entidades gestoras, sendo que estas são periodicamente sujeitas a inspecções da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Pelos motivos expostos, reafirmamos que a água destinada ao consumo humano, distribuída pelas Entidades Gestoras, não deve ser sujeita a qualquer tratamento adicional, efectuado por conta e risco de cada consumidor, uma vez que a mesma é devidamente controlada e adequada para consumo humano.
A Comissão Especializada da Qualidade da Água da APDA”
Fonte : Comunicado APDA de Jan/2010