Suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento

Estimado Cliente,
A Lei n.º 29/2021 de 20 de maio, vem estabelecer a possibilidade de ser requerida a suspensão dos contratos de fornecimento de água por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, pelo prazo máximo de 60 dias não renovável ou por empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa, adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19, pelo período enquanto se mantiver a referida medida de encerramento.
Seguem abaixo os links com toda a informação necessária.